Dignitas: Revista Internacional do Instituto Brasileiro de Direito e Religião
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Published By Associacao Educativa Evangelica

2764-2399

Author(s):  
Gustavo Adolfo Pedrosa Daltro Santos

Author(s):  
André Gonçalves Fernandes

Em um ambiente político liberal no qual se fomenta vivamente um construtivismo politico (Rawls), as igrejas podem participar na esfera pública, porque a cultura religiosa pode iluminar certos aspectos vitais que, num contexto epistemologicamente cientificista, racionalmente instrumental e financeiramente economicista, restaram esquecidos, na medida em que as religiões não cessam de plasmar os modelos culturais das grandes civilizações (Habermas).


Author(s):  
Lucas Oliveira Vianna ◽  
Matheus Thiago Carvalho Mendonça
Keyword(s):  

No contexto dos recentes debates no Supremo Tribunal Federal sobre a tese do abuso de poder religioso, o artigo aborda as seguintes questões: em que medida o capital social de ministros religiosos deve interferir na condu-ção do processo eleitoral? Qual o conteúdo do discurso religioso? Seria esse tipo de discurso propagado apenas por instituições confessionais e religiosas? Para resolver tais questões, o artigo parte de uma ampla revisão bibliográfica de obras dos principais expoentes de duas escolas de pensamento: a tradição neo-clássica do direito natural de John Finnis e a tradição reformacional em Herman Dooyeweerd. Verifica-se a hipótese da (in)consistência sociológica e moral da tese do abuso de poder religioso, sua pertinência em uma sociedade de múlti-plos discursos metanarrativos com fundo religioso (ainda que civil).


Author(s):  
André Fagundes

O artigo examina um dos casos mais importantes sobre o alcance da liberdade religiosa julgados pela Suprema Corte do país no último século. A União do Vegetal, autora da ação judicial, é uma instituição religiosa originária do Brasil que faz o uso sacramental do chá Hoasca, e está presente em mais de dez países. Popularmente conhecido como ayahuasca, o chá contém quantida-des vestigiais de dimetiltriptamina (DMT), alcaloide psicoativo relacionado na Lista I da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e proibido pela legislação americana. A Suprema Corte norte-americana, por unanimidade de votos, confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 10ª Região autori-zando o uso do chá Hoasca nos rituais da União do Vegetal.


Author(s):  
Silvana Neckel

O Papa Francisco promulgou a Instrução Sobre a Confidencialidade das Causas e aboliu o segredo pontifício sobre as denúncias, processos e decisões relati-vas aos casos de violência sexual e abuso de menores cometidos por clérigos e con-sagrados, permitindo o compartilhamento das informações colhidas nos procedi-mentos canônicos com as autoridades judiciárias do Estado. O segredo pontifício é semelhante ao segredo profissional, constituindo uma obrigação aos titulares dos cargos eclesiásticos, com objetivo de proteger a intimidade das pessoas, manter a autonomia da Igreja, o funcionamento das instituições e o bem comum. O sigilo sacramental é vinculado ao Sacramento da Penitência e obriga os confessores, sen-do considerado inviolável, pois originário do direito divino. Neste aspecto, o sigilo profissional tem proteção na legislação canônica e na legislação brasileira, a qual considera crime a sua violação.


Author(s):  
Augusto César Rocha Ventura ◽  
Eumar Evangelista De Menezes Júnior ◽  
Hosanny Batista Curado

O presente artigo analisa o teor da Ação Direita de Inconstitucionali-dade (ADI) 2566 / DF alçando um diálogo multidisciplinar que envolve a (in)constitucionalidade do proselitismo religioso nas rádios comunitárias e a proje-ção da liberdade religiosa no Brasil. O proselitismo religioso difundido em rá-dios comunitárias no Brasil permaneceu em pauta e discussão na atividade juris-dicional do Supremo Tribunal Federal - STF de 2002 a 2018. A pesquisa foi instrumentalizada por meio de método hermenêutico-clássico. O estudo apre-senta a conjuntura jurídica e processual da ADI, seguindo a tese conclusiva da maioria do colegiado que votou e aprovou a inconstitucionalidade do trecho do § 1º do artigo 4º da Lei nº 9.612 de 1998, que vedava o proselitismo de qual-quer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.


Author(s):  
Beatriz Cunha Duarte

Os adeptos das Testemunhas de Jeová são motivados por sua crença a recusar-se à hemotransfusão, já que as ordenanças da Bíblia, segundo eles, são claras quanto à devida abstenção do procedimento. percorrendo as interpreta-ções e questionamentos que comportam toda a discussão da temática, e ainda levando em consideração o dualismo existente entre a vida digna e a vida biológica, o presente estudo analisa a natureza jurídica dos direitos envolvidos e da necessária ponderação dos mesmos, observando-se também as circunstâncias fáticas que envolvem os casos concretos. Com isso, pretende-se perceber quais são os argumentos constitucionalmente adequados para fundamentação e resolução do impasse que se origina quando da colisão entre os direitos envolvidos.


Author(s):  
Instituto Brasileiro de Direito e Religião
Keyword(s):  

Author(s):  
Gustavo Adolfo Pedrosa Daltro Santos

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