Revista Brasileira de Sociologia do Direito
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Published By Revista Brasileira De Sociologia Do Direito

2359-5582

2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 305-325
Author(s):  
Alexandre Freire Pimentel ◽  
Beatriz Souto Orengo

O presente artigo teve por objetivo analisar de que forma, no atual estágio da inteligência artificial no Brasil, esta pode ser empregada no direito processual na expectativa de incrementar a eficiência na prestação jurisdicional. Para tanto, foram analisados os impactos irradiados da aplicação das novas tecnologias, no contexto da revolução tecnológica vivenciada. Em seguida, foram investigadas as perspectivas do uso da IA no direito processual, bem como os princípios e diretrizes éticas para seu uso. Por fim, foi analisado o processo de implementação da inteligência artificial como ferramenta para aperfeiçoar o sistema de justiça no estado de Pernambuco.  O estudo foi elaborado com recorrência ao método dedutivo associado à revisão bibliográfica e análise documental.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 8-21
Author(s):  
Luciano Oliveira
Keyword(s):  

O célebre suplício de Damiens, ocorrido na segunda metade do século XVIII e relegado ao esquecimento, foi ressuscitado na segunda metade do século XX com a publicação de Vigiar e Punir, de Michel Foucault, que abre o livro com sua descrição, seguida da transcrição do regulamento de uma prisão em 1832, onde silêncio, trabalho e oração substituem o esquartejamento a que Damiens foi submetido, pois nos regimes penais modernos a pena, em vez de tripudiar sobre os corpos, tem por objetivo o adestramento das almas – o que hoje chamaríamos de “ressocialização”. Por que isso aconteceu? Para Foucault, a substituição dos suplícios em praça pública pela prisão apenas expressa um “remanejamento do poder de punir”, visando a produção de corpos politicamente “dóceis” e economicamente produtivos, nada tendo a ver com um “progresso do humanismo”, como quer a doutrina penal. O artigo, mobilizando uma bibliografia pouco divulgada no Brasil, propõe uma releitura da crítica foucaultiana ao “humanismo penal” de autores como Beccaria e outros, sustentando a tese de que, ao lado de razões utilitárias, as reformas penais do século XVIII também expressam uma nova sensibilidade contra os castigos físicos.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 237-256
Author(s):  
Karen De Sales Colen ◽  
Eder Fernandes Monica ◽  
Natália Caroline Soares de Oliveira

O objetivo desse trabalho é analisar quais os impactos da campanha “Meu voto será feminista” para a representatividade das mulheres na esfera pública política brasileira nas eleições 2018, considerando aspectos como representação, redistribuição e presença de mulheres nos espaços políticos. O desafio à representatividade das mulheres na esfera pública pode ser compreendido a partir da dicotomia público/privado, que as relega ao âmbito doméstico. Nesse sentido, a teoria política feminista utiliza esses termos para questionar o isolamento da mulher na esfera familiar, que por muito tempo impediu a sua participação nas decisões e deliberações ocorridas na esfera pública. Assim, os aspectos metodológicos dizem respeito a análise de dados na internet, com consultas aos sítios eletrônicos da referida campanha, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a revisão bibliográfica compreende as discussões que envolvem os conceitos de esfera pública e representação, desenvolvidos por Jürgen Habermas e Nancy Fraser, respectivamente. Por fim, argumenta-se que o desenvolvimento da Campanha para as eleições municipais de 2020 é um caminho para uma maior participação, representação e representatividade das mulheres na esfera pública política brasileira.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 1-7
Author(s):  
Artur Stamford da Silva

.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 152-184
Author(s):  
Fernando Rister de Sousa Lima
Keyword(s):  

A partir da organização de dados sobre os gastos estatais com a judicialização da saúde, o texto tem como objetivo discutir a integração econômica da judicialização da saúde no Brasil e a dogmática jurídica como técnica decisional para o direito à saúde. A pesquisa utilizou-se de fontes bibliográficas e dados empíricos sobre os custos da judicialização. Adota-se como premissa epistemológica a teoria dos sistemas da lavra de Niklas Luhmann. As fontes bibliográficas foram coletadas em fontes diretas e indiretas – diretas, as de autoria do próprio Luhmann e as indiretas, as de seus comentadores. Palavras-chave: judicialização da saúde; custos da judicialização; Niklas Luhmann.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 214-236
Author(s):  
Fernanda Carolina De Araujo Ifanger ◽  
Paola Fernanda Silva Mineiro ◽  
Josué Mastrodi

O artigo versa sobre a exposição da mulher negra à violência na cidade de Campinas. A partir do artigo “Espaço urbano, violência e mulheres negras: parte 1”, que fundamenta teoricamente o objeto da reflexão aqui apresentada no que tange aos conceitos básicos ligados ao racismo e à condição da desigualdade racial no espaço urbano, foi possível desenvolver esta nova reflexão, agora com foco na mulher negra, sujeita a uma situação de vulnerabilidade social maior do que o homem negro. O artigo tem recorte criminológico, no sentido proposto pela Escola de Chicago, que relaciona a falta de urbanização (falta de acesso a bens e equipamentos públicos) como fator de elevação da criminalidade e da Criminologia Feminista, que relaciona gênero feminino, pobreza e raça negra como fatores discriminatórios que se acumulam. Nesse sentido, mulheres negras seriam, em regra, as pessoas mais expostas a situações de violência urbana e de vulnerabilidade social, haja vista que as condições de gênero e raça acabam por determinar sua sociabilidade nos bairros menos urbanizados, com piores condições estruturais e mais sujeitos a situações de violência. A pesquisa é realizada com base em dados históricos e demográficos, mas também em literatura interdisciplinar sobre raça, classe e gênero, especialmente a partir do referencial teórico de Robert Ezra Park, Angela Davis, Loic Wacquant e Lélia Gonzales, complementado por textos de Milton Santos, Josué Mastrodi, Waleska Batista e Silvio Almeida. Palavras-chave: Direitos Humanos. Desenvolvimento social. Criminologia Feminista. Mulheres negras. Violência urbana.  


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 283-304
Author(s):  
Thamíris Evaristo Molitor

O objetivo do presente artigo é investigar o fenômeno da terceirização de serviços principalmente no Brasil. Para tanto, inicialmente fará uma investigação histórica sobre seu surgimento no âmbito mundial, chegando à conclusão de que a terceirização se originou em países de capitalismo central e, após, foi levado para os países de capitalismo periférico como o Brasil. Em seguida serão analisadas as normas jurídicas que regulamentaram esse contrato, inicialmente através de leis restritivas à atividades especializadas, passando por normas do Superior Tribunal do Trabalho, e, ao fim, as leis da reforma trabalhista de 2017 e decisão pelo STF da ADPF nº 324. Por fim, fará uma proposta de análise do tema à luz da crítica marxista do direito. Conclui que a terceirização inicialmente lançou bases concretas na produção brasileira para, em seguida, os empresários buscarem sua “legalização”, tratando-se de um contrato que consegue estender a extração de mais-valor por áreas econômicas antes entendidas como improdutivas pela teoria marxista.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 257-282
Author(s):  
Emanuela Rodrigues dos Santos ◽  
Elias Festa Paludo

O machismo encontra-se enraizado no comportamento do indivíduo há séculos, repercutindo nos mais variados segmentos da vida humana e influenciando as relações sociais, econômicas, o ensino, a política, a cultura e, especialmente, o judiciário, revelando uma dramática face da sociedade. Nessa acepção, o presente trabalho intenta, como problema de pesquisa, perquirir a possibilidade da reprodução de estigmas machistas no contexto dos operadores do Direito, principalmente, entre os magistrados. Para tanto, objetiva-se, à luz da teoria sociológica, sobretudo de Bourdieu, analisar a dominação masculina no caso que afastou o Juiz de Direito de Sete Lagoas-MG, sendo um estudo de caso, a partir de revisão bibliográfica acerca do tema. Outrossim, será realizada uma contextualização das desigualdades de gênero no país, relembrando a construção histórica da dominação masculina, assim como o campo do direito, majoritariamente composto por homens, e o histórico machista das diversas legislações brasileiras anteriores à atual Constituição Federal de 1988. Dessa forma, conclui-se que a dominação masculina percorreu um processo de naturalização, sendo reproduzida, de forma consciente ou não, não apenas no caso estudado, mas em diversas decisões judiciais, bem como em outros setores da sociedade. Sendo imprescindível a sua discussão, a fim de encontrar meios de extinguir tais comportamentos.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 50-77
Author(s):  
Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho ◽  
Maurício Palma
Keyword(s):  

No Brasil, além de formularem discursos e práticas que mobilizam instituições jurídicas, juristas possuem, tradicionalmente, lugar destacado na orientação da política, sendo também capazes de (re)inserir conteúdos normativos particularistas no direito ao criticar agentes públicos e o sistema político, bem como ao incorporar suas próprias visões políticas às práticas profissionais, obtendo, nesta relação, benefícios materiais. Considerando a importância das respostas judiciais na avaliação da legitimação do exercício do poder político após a Operação Lava Jato, evidenciada por pesquisas de confiança na democracia, argumenta-se que, ao se apresentarem como agentes da legalidade e simultaneamente violarem o direito, os juristas aprofundaram a crise político-institucional brasileira. Por fim, aduz-se que a instrumentalização das formas jurídicas incentiva usos não democráticos do direito, reforçando a desintegração democrática no pós-2014.


2021 ◽  
Vol 8 (3) ◽  
pp. 361-366
Author(s):  
Fabio Medina

O livro do filósofo Byung-Chul Han denominado Psicopolítica – o neoliberalismo e as novas formas de poder , traça debates muito importantes com diversas areas, como a Sociologia, a Antropologia e o Direito. Ele repensa as técnicas de exploração capitalista no neoliberalismo, apontando para a construção de uma sociedade do cansaço, e de uma concepção de poder que vale-se de todo um ideário de liberdade.


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