RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ
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Published By Universidade Do Estado Do Rio De Janeiro Uerj

2236-3475, 0104-0367

Author(s):  
Giselle Marques Araujo

Resumo: O objetivo deste artigo é investigar em que medida o direito de propriedade vem sendo atingido pelo processo de constitucionalização, em especial verificando se poderia continuar a ser considerado um “direito fundamental”, já que frontalmente atingido pela obrigatoriedade de atender à função social e ambiental. A reflexão se desenvolve sob o referencial teórico da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, trazendo à luz a proposta de ponderação na perspectiva multipolar elaborada por Christian Calliess, que destaca a proteção ambiental como verdadeira condição de legitimidade do Estado de Direito. A conclusão é no sentido de que a propriedade continua a ser um direito fundamental, porém apresentando atualmente um novo perfil ambientalmente qualificado, no qual a intervenção do Estado em favor da sociedade e do ambiente pode e deve ocorrer, porém adstrita a limitar o mínimo possível os direitos de liberdade. O artigo apresenta, ainda, estudos acerca de como as Constituições de outros países, em especial a Alemanha, tratam a questão da proteção ambiental.


Author(s):  
Murilo Gaspardo ◽  
Dalisa Caroline de Assis Aniceto
Keyword(s):  

O presente artigo, a partir da análise da fundamentação de decisões liminares em primeira instância e de agravos de instrumento julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro sobre os casos dos “rolezinhos”, procura verificar se seria possível notar uma abertura da jurisprudência para categorias jurídicas mais complexas, ou se utilizam como suporte a dicotomia público – privado, cujo potencial explicativo e adequação para operação do direito são objetos de fortes questionamentos em um contexto caracterizado por crescente complexidade social e profundas transformações no Estado e na normatividade jurídica.


Author(s):  
Bernardo Brasil Campinho

Este trabalho tem por objetivo analisar como a formulação e aplicação de direitos sociais, trabalhistas ou prestacionais, se relacionam com as pretensões de igualdade de gênero que emergem nas intersecções contemporâneas entre Estado de Direito, constitucionalismo e democracia, particularmente no contexto brasileiro. A busca pela compreensão das conexões entre direitos sociais e igualdade de gênero deve necessariamente se ater ao papel mediador que a noção de Estado de Direito exerce quanto à dicotomia universalidade/singularidade (igualdade/diferença), bem como deve buscar analisar como as diferentes funções realizadas pelos direitos humanos e fundamentais atuam neste processo de afirmação da igualdade de gênero. Neste sentido, os direitos sociais exercem um papel importante na promoção não apenas de reconhecimento, mas da inclusão como efetivação do mesmo, e como base mesmo para a construção da participação política.  


Author(s):  
Ricardo Lodi Ribeiro

A reflexão sobre a autonomia universitária, em seus contornos didático-pedagógico, administrativo e financeiro, é fundamental em um momento de guerra cultural contra as universidades, seus professores e estudantes, a fim de que seja resgatada a democracia interna, o pluralismo de ideias e um ambiente adequado ao desenvolvimento da educação em nível de excelência e da pesquisa necessária ao desenvolvimento social, econômico e cultural do Brasil.


Author(s):  
Helena Pacheco Wrasse ◽  
Fabiana Marion Spengler

O sistema jurídico é aberto, no sentido de incompleto, pois ele se modifica e pode ser aprimorado. O direito é um produto da história e da cultura e se encontra em constante evolução. Isso quer dizer que se deve perceber o direito como um sistema, interpretando as leis, normas e princípios de maneira conjunta, considerando-o sistematicamente. Nesse sentido foi publicada a Lei nº 13.140/2015, também conhecida como o marco legal da mediação, através da qual se objetiva um tratamento diferenciado ao conflito envolvendo entes públicos e particulares. Assim, pretende-se investigar qual o tratamento conferido pela legislação (Lei nº 13.140/2015) aos conflitos envolvendo a administração pública federal, a partir dos princípios jurídicos que fundamentam o sistema brasileiro. Questiona-se acerca dos limites de utilização da autocomposição em conflitos envolvendo a administração pública. Para tanto, a estrutura do artigo se apresenta em três seções: inicialmente, abordar-se-ão alguns princípios constitucionais que permeiam o sistema administrativo e tributário nacional para, em seguida, comentar os dispositivos legais específicos que abordam a temática proposta e, por fim, analisar os dados relativos a acordos na Justiça Federal e como o perfil dessa demanda interfere nas possibilidades do seu tratamento. Com a finalidade de cumprir o objetivo proposto, utilizar-se-á o método dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta.


Author(s):  
Valéria Silva Galdino Cardin ◽  
Marcela Gorete Rosa Maia Guerra

  RESUMO: O direito ao planejamento familiar, consagrado na Constituição Federal de 1988 em seu art. 226, §7º, pode ser exercido de forma livre, desde sejam observados pelo seu titular, concomitantemente, os princípios da dignidade da pessoa humana e da parentalidade responsável. Nos últimos anos, como meio de efetivação deste direito, as técnicas de reprodução humana assistida assumiram um papel fundamental no combate à infertilidade e esterilidade de algumas pessoas. Atualmente, um procedimento especialmente utilizado na procriação artificial é o Diagnóstico Genético Pré-Implantacional que permite uma análise prévia das características do embrião e de sua viabilidade. Além disso, este exame genético possibilitou a criação da técnica denominada de “bebê-medicamento”, que consiste na seleção de embriões com fins terapêuticos, ou seja, na escolha de embriões que sejam livres de doenças e que apresente compatibilidade genética com um irmão já nascido, como forma de propiciar o tratamento de uma doença que já o acomete. Contudo, este procedimento gera inúmeras discussões éticas acerca de sua licitude, bem como se o casal idealizador estaria ou não agindo conforme os princípios da parentalidade responsável e da dignidade da pessoa humana. Desta forma, faz-se imprescindível analisar a referida técnica sob a ótica do bebê-medicamento nascido, e verificar se os seus direitos da personalidade são respeitados.  


Author(s):  
Carolina Freitas

Trata-se de um breve estudo sobre a posição ocupada pelos direitos sociais, no quadro mais geral dos direitos fundamentais, à luz das experiências de “constitucionalização” das ordens jurídicas e do paradigma neoconstitucional. Estas teoria e prática vêm demandando uma postura mais proativa dos intérpretes da Constituição, particularmente dos juízes, em sede de controle da constitucionalidade, contra as acções e omissões inconstitucionais do poder político. O principal objetivo deste estudo é apresentar e analisar criticamente as teses que são propostas para, em contextos de crise econômica – a que o Brasil não está imune -, desafiar a jusfundamentalidade dos direitos sociais e o seu caráter juridicamente vinculante. Conclui-se que todos os argumentos que buscam diferenciar os direitos sociais dos demais direitos fundamentais mostram-se inválidos ou frágeis e que, por isso, uma Constituição só será suprema se todo o seu conteúdo for entendido como juridicamente vinculante.


Author(s):  
Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson ◽  
Cristina Alves da Silva Braga

Numa economia global crescente, com políticas neoliberais que propugna por uma descentralização das responsabilidades da Administração Pública, a temática da terceirização é matéria corrente. O objetivo do presente ensaio é exatamente aferir a dimensão jurídica do uso da terceirização na Administração Pública, no Brasil, cotejando os limites constitucionais autorizantes da Constituição Federal, em face do pleito social pela concretização da aplicação dos princípios da eficiência, economicidade e moralidade administrativa e o uso da terceirização sem barreiras. Nesse estudo será trazido à baila a proposta do Projeto de Lei nº 4.330/04 que oferta uma nova modelagem jurídica a questão da terceirização, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a posição do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o tema da terceirização na Administração Pública e sua adequação aos princípios constitucionais e legislação infraconstitucional.


Author(s):  
Ana Paula Lemes de Souza ◽  
Rafael Lazzarotto Simioni
Keyword(s):  

O Estado Democrático de Direito é entendido como o mais recente modelo de afirmação de direitos humanos. Representa, segundo grande parte dos discursos jurídicos contemporâneos, o maior progresso em termos de direitos e garantias fundamentais, a última encarnação na conquista dos direitos humanos historicamente postos, ou, em outros termos, a nova roupagem do imperador, em uma visão progressista ou evolucionista do Estado. Mas, em especial, como se cristalizou a supremacia conceitual do poder, enquanto uma figura emanante do mito do poder do povo, sob o pálio do Estado de Direito? Este artigo objetiva explicitar esse paradigma jurídico, na perspectiva desconstrutivista de Jacques Derrida, de forma a (des)construir o mito do Constitucionalismo e da Democracia. Igualmente, visa explicitar conceitos importantes na obra do autor, identificar os suplementos jurídicos já utilizados em cada momento histórico, apontar a roupagem dos estados e refletir sobre a criação de alegorias no enfrentamento dos problemas sociais. Como resultado, observa-se que ambos os conceitos são suplementos de sentidos, que funcionam como dissimuladores das aporias jurídicas, como tantos outros que já estiveram em tela na história da humanidade.


Author(s):  
Gita Wladimirski Goldenberg ◽  
Catarina Ramos

O ordenamento jurídico brasileiro tem passado por mudanças no que concerne à importância dada à afetividade. Se antes o Código Civil de 1916 dava ênfase às relações patrimoniais e ao casamento entre homem e mulher, o mesmo não se pode dizer do Código Civil de 2002. Isso é corroborado pelo Direito Civil-Constitucional e o efeito normativo dado aos princípios positivados pela Constituição de 1988, que versam sobre afetividade e igualdade. A psicanálise, por sua vez, exerce papel crucial nessa forma de interpretar o Direito, uma vez que tem estudos bem desenvolvidos sobre relações interpessoais e o convívio profundo e continuado. A interdisciplinaridade torna factível um conhecimento mais aprofundado de diversas áreas jurídicas e, em consequência disso, um resultado prático positivo para uma ciência que trata com pessoas e suas relações com a sociedade e o Estado. Após estudo aprofundado sobre o afeto e a sua relevância para o desenvolvimento e respeito da dignidade humana em famílias monoparentais – aquelas compostas por apenas um genitor e seus descendentes –, fica claro como esse diálogo com a psicanálise pode ajudar o Direito, conhecidamente conservador, a evoluir para superar paradigmas. Assim, é possível afirmar que as famílias monoparentais estão igualmente aptas a propiciar um ambiente saudável para o desenvolvimento do psiquismo da criança ou do adolescente, bem como podem proporcionar uma estrutura familiar capaz de observar os princípios da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ante o exposto, fica claro que a interdisciplinaridade só traz benefícios para todas as áreas envolvidas.


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