Revista do Direito Público
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Published By Universidade Estadual De Londrina

1980-511x

2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 87
Author(s):  
Fulvia Helena De Gioia ◽  
Carolina De Gioia Paoli

A Emenda Constitucional 95/16 (EC 95/16) introduziu o Novo Regime Fiscal para controle dos gastos públicos. O objetivo do presente é analisar o impacto da limitação das despesas públicas primárias na destinação de recursos para educação e seu possível reflexo no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional da Educação (PNE). Demonstra-se que, apesar de curto o espaço de tempo da vigência da EC 95/16, já é possível verificar a diminuição do volume dos recursos orçamentários destinados à educação. Essa circunstância poderá representar um agravamento das dificuldades do adimplemento do PNE, tendo em vista que a evolução do percentual de cumprimento das metas firmadas no Plano, ainda aquém do previsto, demanda investimentos.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 238
Author(s):  
Raphael de Abreu Senna Caronti
Keyword(s):  

O referido livro foi escrito pelos Professores Beatriz Souza Costa, Émilien Vilas Boas Reis e Márcio Luís de Oliveira, docentes da Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte, Minas Gerais, conta com 166 páginas dividas em três capítulos, ou seja, um capítulo para cada autor, sobre o tema constituição e meio ambiente com foco filosófico.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 221
Author(s):  
Fabiana De Paula Lima Isaac Mattaraia ◽  
Juvêncio Borges Silva ◽  
Luiz Eugênio Scarpino Junior

A Constituição Federal atual dispõe que os direitos sociais são concretizados através de políticas públicas, impondo importante olhar para verificação de sua implementação de forma efetiva, além de questionamentos de como têm sido tratados os atos ilegais e os ímprobos administrativos. Dentro dessa problemática, este trabalho apresenta a análise de exemplos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, sendo evidenciado que, estando presente o elemento subjetivo, haverá a qualificação do ato como ímprobo, bem como o combate às condutas dessa natureza, em proteção à eficiente implementação das políticas públicas, através da Lei de Improbidade Administrativa. De outro vértice, quando considerados ilegalidades tais atos, estes serão submetidos aos processos administrativos pertinentes, no sentido de que não lhes sejam atribuídas sanções desproporcionais. 


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 180
Author(s):  
Edith Maria Barbosa Ramos ◽  
Paulo Roberto Barbosa Ramos ◽  
Fernanda Dayane dos Santos Queiroz

O Estado tem dificuldades para realizar a efetivação do direito à saúde, visto que existem problemas envolvendo distribuição de competências – especialmente em razão da configuração do nosso federalismo cooperativo - e a finitude dos recursos – o que dificulta a garantia da universalidade do direito. Com este artigo pretendeu-se avaliar a configuração do federalismo sanitário a partir da distribuição de recursos direcionados aos municípios. A partir dessa investigação, buscou-se compreender o desenho federativo brasileiro e a distribuição de recursos direcionados aos cuidados em saúde de forma a caracterizar ou não o município como um ente federado de fato. Por fim, pretendeu-se identificar em que medida se pode falar em federalismo de saúde visto que as economias dos municípios do país são mantidas por transferências de recursos da saúde provenientes da União. Como metodologia, realizou-se abordagem qualitativa, devido o vínculo essencial existente entre o material em estudo e o tema em questão. No que diz respeito aos procedimentos técnicos, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 127
Author(s):  
Cláudio Luiz Gonçalves Souza ◽  
Giovani Clark

O Estado Brasileiro, na condição Empresário, pode exercer papel estratégico na condução e controle das atividades produitvas relacionadas à exploração e explotação mineral de ouro, na atual conjuntura "global", a fim de concretizar a soberania nacional e o desenvolvimento da nação. Por outro lado,  a atividade de mineração revela-se, mormente no Brasil, ao longo de todos os anos de sua existência, desde a fase colonial até nos dias atuais, como sendo um dos principais produtos nacionais, ainda que na condição de commodity, responsável por resultados positivos em nossa balança comercial. A investigação do ensaio tem como objeto central a possibilidade constitucional do Estado intervir diretamente no domínio econômico, enquanto empresário, na mineração de ouro, por relevante interesse coletivo, visando utilizar o ouro como reserva cambial e meio de pagamento internacional pelo Estado. A pesquisa é bibliografia e documental, possuindo como referencial teórico os ensinamento intervenção estatal no domínio econômico do Prof. Washington Albino Peluso de Souza, bem como a distinção entre ação e intervenção estatal no domínio econômico do Prof. Eros Roberto Grau. 


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 162
Author(s):  
Gabriel Moraes Outeiro ◽  
Daniella Maria Dos Santos Dias ◽  
Durbens Martins Nascimento

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito social à moradia e dedica um capítulo à política urbana, com vistas à construção de espaços urbanos inclusivos. No entanto, em face do aumento de assentamentos informais, parte da população brasileira não consegue usufruir de seu direito à moradia digna, o que torna a política de regularização fundiária uma forma de combater este quadro. Com o advento de uma nova lei federal de regularização fundiária urbana, Lei n.º 13.465/2017, este artigo tem por objetivo analisar o instituto jurídico da legitimação fundiária, criado por esta lei. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Contatou-se que a Lei n.º 13.465/2017 trouxe avanços e retrocessos, tendo por fio condutor a proteção do direito à moradia, mas que é possível utilizar a legitimação fundiária sob a ótica da Carta de 88 e do Estatuto da Cidade, com a meta de construir espaços urbanos mais inclusivos e democratizar o acesso ao solo urbano.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 107
Author(s):  
Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza ◽  
José Ailton Garcia

O presente artigo tem como tema razão penal e garantismo no processo decisório da modernidade, cujo objetivo foi discorrer sobre o direito penal no contexto da modernidade, sobre a razão penal e a pretensão punitiva do Estado, além do contexto constitucional do direito penal garantista. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, de caráter exploratório, através de livros, artigos e legislações. Ao fim, concluiu-se que o Brasil se encaixa em um modelo de Estado de direito social, que prima pela intervenção mínima do Poder Público nas liberdades individuais, com base na legalidade e demais garantias tuteladas pela Constituição Federal de 1988.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 202
Author(s):  
Renato Kramer da Fonseca Calixto ◽  
Leonardo Henrique Gonçalves De Siqueira

O presente artigo discorre sobre a insustentabilidade do delito de casa de prostituição previsto no artigo 229 do código penal brasileiro. Para tanto, será feito um estudo do bem jurídico, concretizado pelo alemão Claus Roxin. Dentro desse estudo verifica-se que há situações em que não há violação do bem jurídico. Algumas delas, como mostraremos, se enquadram naqueles comportamentos previstos no tipo sob análise. Adiante, será abordado o princípio da adequação social, o qual, como será visto, funciona não apenas como um princípio regulador do tipo, mas também anterior à sua criação. Além disso, valeremo-nos do estudo das teorias da pena, seja ela retributiva ou relativa. Nesta última, apresentaremos as teorias da prevenção geral negativa e positiva. Para tanto, empregaremos o método hipotético-dedutivo, pois partiremos de critérios objetivos - teoria do bem jurídico, teoria da adequação social e da teoria da prevenção geral -, no sentido de aplicá-los aos casos particulares. Por fim, mostraremos, muitas vezes tendo como base aqueles critérios, que o crime de casa de prostituição deve ser expurgado do nosso sistema jurídico-penal, haja vista não violar nenhum bem jurído, ser compatível com a adequação social e, por fim, ser alheio aos fundamentos da pena, incorporados através da teoria da prevenção geral.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 48
Author(s):  
Patrícia Maino Wartha ◽  
Haide Maria Hupffer

Os riscos e perigos causados pela ação humana nos ecossistemas passam a exigir que o direito se aproprie das consequências da sociedade de risco e passe a decidir em cenários em que a ciência ainda não tem respostas. A partir desse cenário o artigo se propõe a olhar os riscos ambientais sob o viés dos princípios vida, responsabilidade, prevenção e precaução em relação ao avanço irresponsável das novas tecnologias e os riscos aos ecossistemas, o que torna indubitável promover o necessário diálogo entre ciência, direito e tecnologia, para que concretamente a regulação acompanhe as descobertas científicas, especificamente quando diante de decisões sobre dano e risco ambiental. Como lógica de organização do trabalho, adota-se o método de abordagem fenomenológico hermenêutico, visto que o mesmo possibilita o encontro de respostas que preconizam a efetividade do constitucionalmente previsto à medida que promove o resgate da realidade, onde o modo prático de ser no mundo define a compreensão.


2020 ◽  
Vol 15 (3) ◽  
pp. 30
Author(s):  
Daniel Paulo Paiva Freitas ◽  
Luiz Alberto Blanchet
Keyword(s):  

As práticas de conformidade e integridade, conhecidas pelo termo compliance, reúnem regras adotadas no âmbito público e privado, para prevenção, detecção e sanção de condutas administrativas eivadas de corrupção, fraude e desvios legais. Tais condutas foram estipuladas e adotadas inicialmente para as empresas, no ambiente privado, contudo, oportunamente, passaram a ser implementadas também na esfera pública, como decorrência direta dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial do art. 37, da Constituição Brasileira, tais como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência, dentre outros. Diante dessa conscientização, observa-se que a Administração Pública passou a editar normas para implantação de práticas de integridade no âmbito federal, em diversos setores, através da Lei nº. 13303/2016 e da Portaria nº. 1089/2018. Mais recentemente, alguns Estados da Federação seguiram a orientação, é o caso da Lei nº. 17715/2019, de Santa Catarina e da Lei nº. 19857/2019, do Paraná. A intenção não é exaurir o tema, mas destacar sua importância perante os agentes públicos e seu fundamento constitucional, bem como promover o debate no meio acadêmico no sentido de que sejam respeitados os princípios que favorecem o desenvolvimento pleno e sustentável da sociedade brasileira.


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